Calculadora de horas extras
Digite o salário e as horas extras do mês. O valor da hora, o adicional e o DSR aparecem separados.

O que você digita fica nesta página e não é enviado para lugar nenhum.
Fonte (consultada em 19 de outubro de 2026): Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), Planalto: Lei nº 605/1949
Como usar
- Digite o salário e o divisor da sua jornada (220 para 44 horas semanais).
- Informe as horas extras do mês e o adicional, e as horas a 100% se houver.
- Para o DSR, informe os dias úteis e os domingos e feriados do mês.
Perguntas frequentes
Como se calcula o valor da hora extra?
Divida o salário pelo divisor da jornada e some o adicional. Com R$ 2.200 e divisor 220, a hora normal vale R$ 10 e a hora extra a 50% vale R$ 15. A CLT garante pelo menos 50% (art. 59).
Qual divisor devo usar?
O art. 64 da CLT divide o salário pelas horas do mês; para 44 horas semanais isso dá 220. Se sua jornada for outra, use o divisor que aparece no contracheque ou na convenção coletiva.
O que é o reflexo no DSR?
As horas extras habituais entram no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 7º). O cálculo é: total das horas extras dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados do mês.
Quando a hora extra é de 100%?
Em geral no trabalho em feriado ou no dia de descanso sem folga compensatória, que deve ser pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º). Sua convenção coletiva pode prever percentuais maiores.
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