Calculadora de rescisão trabalhista
Informe salário, datas e o motivo da saída. As verbas e os descontos aparecem separados.

O que você digita fica nesta página e não é enviado para lugar nenhum.
Fonte (consultada em 19 de outubro de 2026): Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), Planalto: Lei nº 12.506/2011, Planalto: Lei nº 4.090/1962, Planalto: Lei nº 8.036/1990 (FGTS), Planalto: Lei nº 8.212/1991, Planalto: Lei nº 7.713/1988, INSS: Tabela de contribuição mensal, Receita Federal: Tributação de 2026, Planalto: Lei nº 15.270/2025
Como usar
- Digite o salário, a data de admissão e o último dia trabalhado.
- Escolha o motivo da saída e como fica o aviso prévio.
- Confira as verbas, os descontos e a multa do FGTS.
Perguntas frequentes
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado conta como tempo de serviço, então pode somar mais avos de 13º e de férias.
O que muda no acordo entre empresa e empregado?
Pelo art. 484-A da CLT, o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), você saca até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas inteiras.
Quem é demitido por justa causa recebe o quê?
Só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem multa do FGTS.
Por que o valor pode ser diferente do termo de rescisão?
A conta não inclui horas extras, adicionais, faltas que reduzem as férias, adiantamento do 13º já pago nem regras da convenção coletiva. Se o saldo do FGTS ficar em branco, ele é estimado em 8% ao mês.
Mais ferramentas





