Calculadora de férias
Digite o salário e diga se vai vender parte das férias. O líquido aparece com cada desconto.

O que você digita fica nesta página e não é enviado para lugar nenhum.
Fonte (consultada em 19 de outubro de 2026): Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), Planalto: Lei nº 8.212/1991, PGFN: Férias e Imposto de Renda, INSS: Tabela de contribuição mensal, Receita Federal: Tributação de 2026, Planalto: Lei nº 15.270/2025
Como usar
- Digite o salário e a média de horas extras ou comissões, se receber.
- Informe as faltas sem justificativa no período aquisitivo e os dependentes.
- Marque a venda de 1/3 se quiser o abono e confira o líquido.
Perguntas frequentes
Quantos dias posso vender?
Até 1/3 do período de férias, ou seja, 10 dias quando você tem 30 (art. 143 da CLT). O pedido deve ser feito até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo.
As faltas diminuem as férias?
Sim. Até 5 faltas sem justificativa: 30 dias; de 6 a 14: 24; de 15 a 23: 18; de 24 a 32: 12; acima de 32 não há direito a férias naquele período (art. 130 da CLT).
O abono pecuniário tem desconto?
Não entra INSS no abono nem no 1/3 dele (Lei 8.212, art. 28), e o abono não sofre Imposto de Renda (Ato Declaratório PGFN 6/2006). A conta também deixa o 1/3 do abono fora do IRRF; confirme com o RH.
Quando a empresa tem de pagar?
Até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT). Esta conta trata as férias à parte do salário do mês; no contracheque os valores podem vir somados ao salário.
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